A açao de nulidade do registro de desenho industrial

A ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Estadual do domicílio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito, quando não for autor. D

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Quais as formas de extinção do registro de desenho industrial e da marca?

119 da LPI, o registro de desenho industrial é extinto pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia, pela falta de pagamento da retribuição prevista nos art. 108 e 120, ou pela inobservância do disposto no art. 217 do mesmo diploma legal.


O que é o registro de desenho industrial?

O que é registrável como desenho industrial? É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.


O que pode ser protegido por registro de desenho industrial?

De acordo com a Lei 9279/96, o registro de Desenho Industrial protege a forma que define um objeto e o diferencia dos demais (aspecto tridimensional) e também os padrões gráficos compostos por linhas e cores que, quando aplicados a uma superfície ou a um objeto, tornam possível a sua diferenciação em relação aos …


Qual é a vigência do registro de desenho industrial?

O registro vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito. Sua proteção pode ser prorrogada por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. Assim, é possível proteger o desenho industrial pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, após o qual a proteção se exaure.


Quais são os requisitos para o registro de desenho industrial?

Os requisitos para a proteção de um objeto por desenho industrial são: novidade, originalidade, utilidade ou aplicabilidade industrial e unidade de desenho industrial e variações. O requisito da novidade é atendido caso o objeto não tenha se tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido.


Qual a importância do desenho industrial?

Desenho industrial é uma forma de ilustrar um objeto para obter-se um visual novo e original. Ele possui grande importância para as organizações, principalmente para o fortalecimento de marca da empresa. Um desenho industrial precisa ser registrado para evitar cópias ou demais complicações.


Quais os custos básicos de um registro de desenho industrial?

O pedido de registro de Desenho Industrial custa R$ 235,00 caindo para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.


Qual a vantagem na legislação brasileira que tem a marca sobre os desenhos industriais?

A importância do registro do desenho industrial Como consequência, ao não registrar seu desenho, o proprietário não vê assegurados os seus Direitos e permite que qualquer outra pessoa possa utilizá-lo e até mesmo registrá-lo em seu lugar.


Quais são os tipos de marcas que podem ser objeto de registro?

Podem ser objeto de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, tais como nomes ou logotipos de empresas, marcas de produtos e serviços, usadas para distingui-los da sua concorrência, marcas de certificação, que são aquelas usadas para cerificar um produto ou serviço está de acordo com algumas …


Qual o prazo de vigência do registro de uma marca?

10 anosNo Brasil, o registro de marca é concedido por um período de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. Para fazer essa renovação, é preciso que o titular a solicite durante o nono ano de vigência do registro, pois, caso contrário, ele pode perder a marca.


Qual o prazo de validade de uma patente?

20 anosValidade da patente Se a sua patente for concedida pelo INPI, terá validade no Brasil de 20 anos, caso seja uma Patente de Invenção (PI), ou de 15 anos, caso seja uma Patente de Modelo de Utilidade (MU).


Como regra o prazo de vigência da patente de invenção e de modelo de utilidade a contar da data de concessão não será inferior a?

O prazo de vigência da patente de modelo de utilidade não será inferior a 08 (oito) anos, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese do INPI estar impedido de proceder ao exame do mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


TRF-2 – APELAÇÃO CIVEL AC 419747 RJ 2005.51.01.522161-8 (TRF-2)

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. I – O registro de desenho industrial deve ser anulado quando restar comprovado que o objeto a ele correspondente não possui quaisquer características distintivas preponderantes que o torne original em relação a outros objetos anteriores.


TRF-2 – Agravo de Instrumento AG 00107816420154020000 RJ 0010781-64.2015.4.02.0000 (TRF-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL DI 6500910-0, DI 6501306-9 E DI 6501309-3. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E DE NOVA PROVA PERICIAL. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


TRF-2 – Agravo de Instrumento AG 00111858120164020000 RJ 0011185-81.2016.4.02.0000 (TRF-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI – VEDAÇÃO LEGAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.


TRF-2 – Apelação AC 01105443220134025101 RJ 0110544-32.2013.4.02.5101 (TRF-2)

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC /73 – AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL E DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE.


TRF-2 – 08057616320074025101 RJ 0805761-63.2007.4.02.5101 (TRF-2)

APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL – ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOVIDADE – DIVULGAÇÃO FEITA POR TERCEIRO – ART. 12 , III E ART. 96 , § 3º , DA LPI – FATO INCONTROVERSO – RECURSO DESPROVIDO E AGRAVO NÃO CONHECIDO.


TRF-2 – 08068436120094025101 RJ 0806843-61.2009.4.02.5101 (TRF-2)

AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECIDIU PELA NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL – FALTA DE ORIGINALIDADE – ART. 97 DA LEI Nº 9.279 /96 – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.


TRF-2 – Agravo de Instrumento AG 00139419720154020000 RJ 0013941-97.2015.4.02.0000 (TRF-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE TRATA DE NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


O que é desenho industrial

O Desenho Industrial é um tipo de criação intelectual ligada às características estéticas de objetos que possam ser industrialmente produzidos e, portanto, corresponde à aparência do seu produto, ou mesmo um conjunto de linhas e cores que lhe confira um visual novo e original.


Quais produtos podem ser registrados?

Pode ser registrado todo e qualquer produto com aparência nova e original, ou seja, quando resulte em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.


Duração da validade do Registro de Desenho Industrial

O registro de Desenho Industrial concedido pelo INPI tem validade de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por 3 (três) períodos de 5 (cinco) anos cada, ou seja, você pode ter a exclusividade do que criou por até 25 (vinte e cinco) anos!


Como podemos ajudá-lo

Obter o registro de desenho industrial é a única forma segura de se proteger contra a reprodução do seu produto. Se você criou e quer ser o único autorizado a fabricar ou vender, não existe alternativa, você precisa rapidamente registrar.


Ideias que se tornam realidade

Mais vale um registro na mão do que uma ideia voando. Portanto, valorize sua criatividade e empenho, transformando ideias em realidade, por meio do registro de desenho industrial.


Artigo 165

Art. 165. É nulo o registro que for concedido em desacordo com as disposições desta Lei. 1. Anulação de registro. O direito outorgado por um registro de marca está sujeito a ser anulado caso tenha sido concedido em contrariedade aos dispositivos da LPI. Logo, a concessão do registro de marca…


Artigo 166

Art. 166. O titular de uma marca registrada em país signatário da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial poderá, alternativamente, reivindicar, através de ação judicial, a adjudicação do registro, nos termos previstos no art. 6º septies (1) daquela Convenção.


Artigo 167

Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido. 1. Efeitos ex tunc. A nulidade produz efeitos ex tunc, retroagindo à data de depósito, ou seja, como se o registro nunca tivesse existido. É necessário o efeito ex tunc neste caso, pois a…


Artigo 168

Art. 168. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto nesta Lei. 1. Nulidade administrativa.


Artigo 169

Art. 169. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro. 1. Processo administrativo de nulidade. A nulidade administrativa deverá ser postulada por meio…


Artigo 170

Art. 170. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias. 1. Manifestação ao processo administrativo de nulidade. Pelo princípio do contraditório, ao titular será dado direito de defesa da nulidade instaurada, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação do processo…


Artigo 171

Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa. 1. Decisão. A nulidade administrativa será decidida pelo Presidente do INPI, segunda e final instância administrativa.

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