Qual a competência para a ação de consignação em pagamento?
Em regra, o foro competente é o local do pagamento, nos termos do art. 891 do Código de Proceso Civil. Uma das exceções é a hipótese de con- signação de aluguel e acessórios da locação, pois, neste caso, a competência é fixada no local em que se encontra situado o imóvel objeto da locação.
Quem pode ajuizar ação de consignação em pagamento?
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
Quais os requisitos para a consignação em pagamento?
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
Qual a natureza da sentença proferida em ação de consignação em pagamento é o foro competente para a propositura da referida demanda?
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art. 337.
Qual é a legitimidade ativa e passiva de uma ação de consignação em pagamento?
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
É possível ajuizar uma ação de consignação em pagamento pelo procedimento da lei 9.099 95?
a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
Quais os requisitos da petição inicial do procedimento de consignação em pagamento judicial?
Os requisitos para a realização da consignação extrajudicial são os seguintes: a prestação deve ser pecuniária, mediante consignação de dinheiro, conforme dispõe o artigo 539, §1º, do CPC de 2015 vigente); a existência de estabelecimento bancário oficial ou particular no local do pagamento; a existência de endereço do …
Quais os requisitos objetivos e subjetivos para que haja a consignação em pagamento?
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
Como se faz uma ação de consignação em pagamento?
A ação de consignação em pagamento se inicia com a petição inicial, onde o autor requer o depósito da coisa devida, necessitando ser realizado em até 5 dias, deve-se haver a citação do réu para que este levante o depósito ou faça contestação.
Qual o foro competente para ação de prestação de contas?
A ação de exigir contas deverá ser ajuizada no foro do local onde ocorre ou ocorreu a gestão ou administração (NCPC, art. 53, inc.
Qual o rito da ação de prestação de contas?
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
O que é uma ação de prestação de contas?
A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 e 919 do Código de Processo Civil e tem por objetivo obrigar aquele que administra patrimônio alheio ou comum a demonstrar em juízo, e de forma documentalmente justificada, a destinação de bens e direitos.
Natália Araujo Costa
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Pós-Graduanda em Direito Público pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais, Servidora Estadual e Conciliadora Federal.
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.