Nesse sentido, o Público requer a conversão das aludidas obrigações de fazer em perdas e danos sem prejuízo da multa cominatória estabelecida no despacho de ID, nos termos do artigo 500 do CPC….Por outro lado, o requerimento da conversão em perdas e danos pelo autor independe de concordância do réu….Desse modo, a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos exigirá, necessariamente, a instauração de um incidente cognitivo durante a fase de execução do julgado.
O que é a conversão de perdas e danos?
Processualmente, havendo requerimento da parte demandante ou restando incontroversa a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, impõe-se a conversão desta em perdas e danos, com a execução seguindo por quantia certa.
Quais os requisitos para conversão da obrigação específica em perdas e danos?
De acordo com o STJ, na fase de cumprimento de sentença, para conversão da obrigação específica em perdas e danos, não há necessidade de novo contraditório amplo e típico da fase de conhecimento (nova petição inicial, citação, contestação, dilação probatória e sentença).
Qual o prazo para pagamento da indenização por perdas e danos?
Apurado o valor da indenização por perdas e danos, o feito deverá prosseguir como execução de quantia certa, devendo o executado ser intimado para efetuar o pagamento do quantum devido a título de indenização por perdas e danos, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do CPC.
Como se dá a conversão em perdas e danos?
(…) § 2º A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa. Destarte, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos tem por escopo compensar o prejuízo suportado pelo credor, ou seja, de natureza indenizatória e que não se confunde com a astreinte, nos termos do § 2º do citado dispositivo.
Quando se tornar impossível de ser realizada restará ao exequente converter a obrigação em perdas e danos?
Há mais de duas décadas, a redação do artigo 461 do CPC é precisa ao preceituar que: “a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente”.
Qual a consequência jurídica no processo executório caso as obrigações sejam resolvidas em perdas e danos?
Incorre também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor, que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. Art. 881. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar a custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, ou pedir indenização por perdas e danos.
Quando se aplica perdas e danos?
As perdas e danos abrangem aquilo que o credor efetivamente perdeu e aquilo que razoavelmente deixou ganhar, portanto, danos emergentes e lucros cessantes, salvo exceções expressamente previstas em lei. · Art. 403: Impossibilidade de cobrar perdas e danos de danos indiretos ao inadimplemento da obrigação.
O que diz o artigo 461 do CPC?
O art. 461, § 4º, do CPC diz que o juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Quais os danos incluídos nas perdas e danos sofridas pelo credor?
PERDAS E DANOS. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
Qual a consequência jurídica para a solidariedade nas prestações que se convertem em perdas e danos explique?
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Quem responde por perdas e danos?
Pela regra do art. 389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
5 CONCLUSÃO
A conversão em perdas e danos das obrigações de dar, de fazer ou de não fazer, do ponto de vista processual, é regida pelos arts. 461, §1º, 461-A, §3º, e 633 do CPC.
Clayton Moreira de Castro
Possui GRADUAÇÃO em DIREITO pela Universidade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC/Araguari), graduação em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e graduação em ENGENHARIA CIVIL pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Informações sobre o texto
CASTRO, Clayton Moreira de. A conversão de obrigação específica em perdas e danos e o prosseguimento da execução por quantia certa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20 , n. 4215 , 15 jan. 2015 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34786. Acesso em: 22 out. 2021.