Quais são os tipos de ação penal privada?
A ação penal privada poderá ser, relativamente à titularidade para a ação: 1. Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz. 2. Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima.
Qual é a titularidade da ação penal privada?
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, – na falta de capacidade da vítima – o seu representante legal (§ 3º do art. 100 do CP), por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada).
Qual o prazo para a queixa de um crime de ação penal privada?
Obs: Nos crimes de ação penal privada deve ser oferecida a queixa no prazo de 6 meses, sob pena de decadência do art. 103 do Código Penal, junto de um mandado (procuração) com poderes especiais e necessariamente o resumo do crime, dos fatos que ocorreram, sob pena de rejeição da queixa.
Ação Penal Privada
Vamos definir: uma Ação Penal Privada é toda ação movida por iniciativa da vítima ou, se for menor ou incapaz, por seu representante legal. Transcrevemos abaixo a fundamentação no Artigo 100, § 2º, do Código Penal:
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