Qual a açao cabivel para pedir desbloqueio administrativo de veiculo

Quais documentos são necessários para o bloqueio do veículo?

Documento oficial de identidade – cópia e original; CPF – cópia e original; Comprovante de residência (último 3 meses) – cópia e original; De posse dos documentos exigidos, o proprietário deverá protocolar o pedido de Bloqueio, junto ao Protocolo Administrativo do Detran-Sede, e retornar na Gerência de Veículos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, …

Como fazer o desbloqueio de veículos com restrições?

Já é possível fazer o desbloqueio de veículos com restrições pelo aplicativo do Poupatempo, disponível para os sistemas Android e iOS, ou pelo site do Detran.SP. Isso inclui automóveis de aluguel e com bloqueio judicial.

Como debloquear veículos de aluguel?

Pela internet, os automóveis de aluguel e com bloqueio judicial podem ser debloqueados de maneira mais prática. Detran-SP lança ferramenta para desbloquear veículos em sistema online (Imagem: reprodução/Governo do Estado de São Paulo)

Como desbloquear automóveis com bloqueio judicial?

Neste caso, há a necessidade de apresentar documentos da autoridade judicial ou a autorização do poder concedente para transporte remunerado de carga ou passageiro. Clique em “serviços”. Logo após, entre em “veículos” e, em seguida, em desbloqueio de veículos”;


O Que é?

  • O bloqueio administrativo deverá ser realizado quando o vendedor não fizer a comunicação de venda de seu veículo e não souber identificar o comprador, visando impedir a realização de qualquer outro serviço antes da transferência de propriedade.

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Quais as Etapas para realizar Este serviço?

  • Imprimir os seguintes formulários:
    1. Solicitação de Cadastro do Veículo/Informação; Download 2. Solicitação de Bloqueio Administrativo. Download

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Documentação necessária

  1. Formulário de Cadastro do Veículo preenchido;
  2. Solicitação de Bloqueio Administrativo preenchido;
  3. Documento oficial de identidade – cópia e original;
  4. CPF – cópia e original;

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Outras Informações

  • EM CASO DE FURTO OU ROUBO Nos casos em que o veículo se encontrar com registro de “furtado” ou “roubado”, no sistema Renavam, deverá ser apresentada a original da Certidão de Irrecuperabilidade, fornecida pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos e o respectivo desbloqueio efetuado pela mesma. OBS: O bloqueio não isenta o proprietário da resp…

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