Quando começa o horário eleitoral no rádio e na televisão?
Carregando… O horário eleitoral começa nesta sexta-feira (26) no rádio e na televisão. Com dois blocos de 25 minutos cada um, a propaganda vai ao ar até o dia 29 de setembro. No segundo turno serão mais três semanas, de 7 a 28 de outubro. Veja perguntas e respostas sobre a propaganda dos candidatos no rádio e na televisão.
Qual o horário da propaganda eleitoral?
No rádio, o primeiro horário será das 7h às 7h25, e o segundo das 12h às 12h25. Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita será exibida das 13h às 13h25 e das 20h às 20h25. A transmissão acontecerá de segunda-feira a sábado em todas as emissoras de rádio e canais da TV aberta.
Quando será o segundo turno das eleições?
As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Como é calculado o tempo de distribuição no horário eleitoral?
De acordo com regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tempo de distribuição no horário eleitoral é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. A legislação eleitoral determina que 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados.
1º de janeiro
Data a partir da qual é vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII).
3 de março
Data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).
2 de abril (6 meses antes)
Data até a qual todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
5 de abril (180 dias antes)
Último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto,encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral antes da realização das convenções, para fins de divulgação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art.
30 de junho
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).
20 de julho
Data a ser considerada, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão, para o cálculo da representatividade do Congresso Nacional decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais (Lei nº 9.504/1997, art. 46, capute Res.-TSEnº 23.610/19, art.
15 de agosto
1. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, arts. 18, I e 19, § 2º):